segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVERÁ FAZER DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDA ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO

O Microempreendedor Individual (MEI) deverá realizar pela internet na página da Receita Federal, a Declaração Anual de Rendimentos de 2010, conforme previsto na Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional ou então procurar um contador de sua confiança.

O MEI é a figura jurídica que possibilita a formalização de empreendedores autônomos com receita bruta de até R$ 36 mil por ano. Entre os benefícios da modalidade, estão o registro no CNPJ e a aposentadoria.

Para a fazer a declaração, o microempreendedor deve acessar o portal da Receita Federal, entrar no portal de serviço do Simples Nacional e ir à seção destinada ao MEI. Só é possível entregar o documento pela internet.
Quem estiver com alguma parcela do INSS, ISS ou ICMS atrasada deve voltar ao Portal do Empreendedor para gerar uma nova guia com os valores corrigidos com multa e juros pelo atraso para normalizar a situação.

Vale lembrar que, em qualquer caso de orientação, as unidades do Sebrae-SP estão à disposição do empreendedor no telefone 0800 570 0800 . No Portal do Empreendedor existe também uma lista de escritórios de contabilidade por todo o país para prestar serviços gratuitamente.

A partir do momento que o empreendedor faz sua formalização, ele abre uma empresa e se torna pessoa jurídica (PJ). Como PJ ele fica obrigado a apresentar sua declaração de rendimentos. Portanto quem não entregar o documento está a sujeito à multa de 2% do montante dos impostos pagos durante o ano.

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